Atribuições do Cargo
(1) orientar e executar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; (2) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, supervisionando e vistoriando as referidas condições, com proposição de ações preventivas e corretivas; (3) planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; (4) vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões Anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; (5) analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; (6) propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância, bem como promovendo e participando de campanhas educativas; (7) elaborar normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros informativos sobre higiene e segurança do trabalho; (8) colaborar em projetos e na implantação de instalações físicas e de novas tecnologias na Empresa, considerando as atividades relativas à segurança do trabalho; (9) Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; (10) elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
Requisitos do Cargo
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, bacharelado em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Registro profissional e comprovante de regularidade no respectivo Conselho de classe. Registro profissional como Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho.