Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição,
visto que o não atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente,
o candidato do Processo Seletivo. |
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a seguir: |
i. Brasileiro; |
ii. Estrangeiro, desde que requeira a naturalização nos moldes prescritos nas alíneas “a” e “b”, inciso II,
art. 12, da CF/88, ou que se enquadre no art. 353 da CLT, conforme previsto no inciso I, art. 37, da CF/88; |
iii. Português, conforme § 1º, art.12, da CF/88. |
b) Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes; |
c) Estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental; |
d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o Ensino Médio); |
e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios; |
f) Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto nesse Programa de Aprendizagem; |
g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu; |
h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos dos Correios. |