Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo.
I - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal/1988 (CF/88), conforme segue:
- brasileiro;
- português, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ou
- estrangeiro, desde que: tenha requerido a naturalização nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 12 da CF/88; ou que se enquadre no art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II - Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação;
III - Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e Médio.
IV - Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;
V - Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;
VI - Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme estabelecido no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu; e
VII - Comprometer-se a observar e cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos institucionais dos Correios.