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PROGRAMA JOVEM APRENDIZ 2026


- Página de Acompanhamento
  • Verificar Andamento das Inscrições
  • Impressão do comprovante
  • Leia o edital para saber mais sobre os municípios integrantes das localidades-base, bem como as demais informações do concurso.

    3.1. São aquelas que compõem o conjunto de atividades teóricas e práticas do respectivo curso de aprendizagem, requeridas para o pleno exercício de ocupação codificada na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO. 3.2. Não estarão contidas, dentre as atribuições do aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho 2008.
    I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal/1988 (CF/88), conforme segue: a) brasileiro; b) português, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ou c) estrangeiro, desde que: tenha requerido a naturalização nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 12 da CF/88; ou que se enquadre no art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). II. Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação; III. Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e Médio. IV. Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios; V. Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem; VI. Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme estabelecido no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu; e VII. Comprometer-se a observar e cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos institucionais dos Correios. 4.1.2. No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite máximo de idade para ingressar no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, conforme parágrafo único, art. 44, do Decreto nº 9.579/2018 ou outro que venha substituí-lo. 4.1.3. Os candidatos com idade superior a 21 (vinte e um) anos poderão ser admitidos na condição de aprendizes, desde que, na data de início do contrato, esteja comprovada a viabilidade de conclusão do respectivo programa de aprendizagem antes de completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade. 4.1.4. O contrato de aprendizagem será extinto quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, nos termos do art. 71, inciso II, do Decreto nº?9.579/2018, independentemente da conclusão da formação.
    A relação de municípios e o número de vagas por turno estão disponibilizados na aba  Editais e Arquivos do Concurso.
    Calendário do Concurso
    Datas Etapas
    16/03/2026 a 23/03/2026 Interposição de recursos - Edital 
    23/03/2026 Início das inscrições
    11/04/2026 Final das inscrições (Prorrogadas até 22/04/2026)
    Aguarde... Resultados
    Aguarde...
    Interposição de recursos - Resultado Final

    Observações
    - O resultado final do processo seletivo será publicado até 75 (setenta e cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições.
    - O período de recursos será de 2 (dois) dias úteis subsequente à publicação do resultado final no site www.correios.com.br.
    - A convocação dos aprovados do concurso será conduzida de acordo com os termos do Edital de Abertura nº 002/2026.

    Inscrições

    Taxa: As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente no site dos Correios                                                                                                                                                                                                

     

    Como proceder
    Acessar o site dos Correios no período de 00:00 (zero) hora do dia 23/03/2026 até às 23:59 do dia 11/04/2024.

    Para obter mais informações sobre este concurso

    Consulte o Edital na aba Editais e Arquivos do Concurso 

    Pré-requisitos para investidura no cargo

    Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo.

    I - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal/1988 (CF/88), conforme segue:

    • brasileiro;
    • português, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ou
    • estrangeiro, desde que: tenha requerido a naturalização nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 12 da CF/88; ou que se enquadre no art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).                                                                            

    II - Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação;                                     

    III - Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e Médio.                                                                                                                                                                                                                                                    

    IV - Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;                                                                                                                                                                          

    V - Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;                                                                        

    VI - Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme estabelecido no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu; e                                                                                                                                        

     

    VII - Comprometer-se a observar e cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos institucionais dos Correios.

     

     Edital de Abertura
      Edital de Abertura - 002/2026   - 16-03-2026
     Prorrogação de Inscrições
      Edital 11-2026 - Prorrogação das Inscrições   - 10-04-2026
     Retificação da Nota de Abertura
      Retificação do Edital 002/2026   - 24-03-2026
     Anexo I
      Relação de Vagas   - 16-03-2026
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